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Você sabia que não existe mais auxílio-doença?


Inicialmente, você deve saber que o auxílio-doença não existe mais!!


Calma, apenas houve uma mudança no nome do benefício, desde a promulgação da Emenda Constitucional número 103 de 12 de novembro de 2019, o nome correto é auxílio por incapacidade temporária.


Mas vamos ao que interessa, vou trazer algumas dicas valiosas para você conseguir acelerar o processo para a concessão do auxílio por incapacidade temporária.


Primeiro você deve preencher 3 requisitos:


1. Carência -12 meses de contribuições, mas há exceções;

2. Qualidade de segurado;

3. Incapacidade laboral.


Caso qualquer um dos três requisitos não seja preenchido, o INSS irá indeferir seu pedido.


A grande maioria dos indeferimentos ocorre exatamente pois o segurado não consegue demonstrar a incapacidade para o trabalho. A pessoa simplesmente acredita que apenas com o laudo emitido pelo médico será suficiente para a concessão do benefício, mas não é assim que o INSS trabalha.


Para ajudar aos leitores, deixarem uma lista com itens que devem munir o seu pedido de "auxílio-doença"


  1. Laudo médico: todo laudo médico precisa conter o código internacional da doença (CID), descrever detalhadamente a doença e quais são as causas que incapacitam o segurado para o trabalho, deve conter o período pelo qual o segurado deve ficar afastado e estar assinado e carimbado pelo médico com CRM;

  2. Exames: A emissão do laudo sempre será pautada em exames laboratoriais ou de imagem. Junto com o laudo médico é ESSENCIAL que o segurado junte aos documentos TODOS os exames médicos relacionados a incapacidade para o trabalho.

  3. Receituário médico: o médico além do laudo, costuma receitar remédio para determinadas enfermidades, logo, esse receituário também deve estar junto aos documentos que irão ser apresentados ao INSS

  4. Prontuário: Não são todos os pacientes que possuem prontuários médicos, o prontuário é o histórico daquela doença que gerou a incapacidade para o trabalho. DICA: os pacientes que possuem doenças crônicas, torna-se de suma importância esse documento para demostrar o histórico da enfermidade e muitas vezes a progressão dessa doença.


Com esses documentos em mãos, certifique-se de colocá-los em ordem de importância, observando a ordem cronológica.


Então o documento mais importante será o laudo médico, então coloque ele em primeiro lugar, depois os demais documentos para que você possa construir toda a história da sua incapacidade, esse detalhe facilita muito a vida do servidor público e agiliza o processo do seu pedido.


Advogada Tatiane Matarazzo - Especialista em Direito Previdenciário

Proprietária do Escritório Matarazzo Advocacia

Situado à Rua Javoraú, 20, Freguesia do Ó - São Paulo

Telefone: (11) 991031704

Site: https://www.matarazzoadvocacia.com.br/


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