Não…
BPC é a sigla de Benefício de Prestação Continuada, é um benefício assistencial criado pela Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS - Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, apesar do seu caráter social é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 203 determina que “ A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”, assim apesar da Autarquia Federal (INSS) efetuar a transferência de valores para o beneficiário, quem efetua o pagamento é o Governo Federal. O INSS apoia o Governo Federal atuando com um gestor para a verificação e validação dos requisitos e pagamento dos valores.
Quem pode receber esse benefício?
Idosos: pessoas acima de 65 anos;
Deficientes: necessário comprovar a deficiência, a gravidade e o por causa da doença de sua participação na sociedade;
Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa);
Não estar recebendo outro benefício.
Quais doenças podem garantir o direito a receber o BPC?
Quando falamos de doenças, a dúvida mais comum é sobre quais doenças dão direito ao benefício, ou se existe uma lista de doenças específicas.
Esclarecemos que não existe uma lista de doenças, o fato é que o objetivo do benefício não é amparar pessoas doentes, mas sim amparar aos idosos e DEFICIENTES que estejam à margem da sociedade e que não conseguem prover sustento próprio.
Existem doenças que podem evoluir para uma deficiência, nesse caso sim, o cidadão pode garantir direito ao BPC.
Importante destacar que o BPC não é um benefício assegurado pelo INSS aos seus filiados que podem requerer benefícios por incapacidade para o trabalho, como é o caso da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Assim separamos as pessoas em 2 grupos os que tem uma doença que pode gerar uma deficiência e não são filiados ao INSS e preenchem os requisitos para a concessão do BPC e o segurados que tenha uma doença que pode gerar uma deficiência incapacitante para o trabalho que resultará numa aposentadoria.
Também é importante entender que o BPC não gera direito ao recebimento de 13º salário, logo, o mesmo é pago todos os meses, sem a parcela extra referente ao décimo terceiro salário. Além disso, o BPC não dá direito a pensão por morte aos dependentes de quem recebe o benefício.
Documentação necessária para solicitação do BPC?
RG e CPF do titular;
Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos, ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança — Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
Documento de identificação e procuração do Representante Legal do requerente (advogado).
Como solicitar o BPC?
Para solicitar o BPC, em primeiro lugar, você deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) que deverá ser atualizada a cada 2 anos. A inscrição no CadÚnico é essencial para a concessão do benefício.
O requerimento pode ser feito em uma agência do INSS, ou mesmo pelo aplicativo “MEU INSS”. Recomenda-se que o requerimento seja realizado por um advogado, pois, para a concessão do BPC são necessários exames avaliativos e o INSS nem sempre é justo durante a avalição da perícia social e médica.
Ficou com dúvidas se você tem direito?
Entre em contato que eu posso te ajudar!
Advogada Tatiane Matarazzo