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Você sabe o que a Revisão da Vida Toda ?



A revisão da vida toda nada mais é do que recalcular o benefício do segurado por todo o período contributivo, ou seja, incluindo todos os salários de contribuição.


Aí você pode estar se perguntando: tá bom, mas o que essa revisão pode influenciar no meu salário de aposentado?


Vamos lá que eu te explico. Até meados de 1999 o INSS usava TODO o período contributivo para calcular o benefício do segurado, ou seja, as aposentadorias eram calculadas com todos os valores dos salários de contribuição. No entanto, a partir de setembro com a promulgação da Lei 9876/99, o INSS passou a efetuar os cálculos das aposentadoria considerando apenas os salários a partir de Julho de 1994. Isso porque, a Lei 9876 incluiu uma nova regra estabelecendo uma data início para calcular os benefícios deveria ser julho de 1994.


Porém, essa é uma regra de transição, ou seja, ela deve ser aplicada apenas para beneficiar o segurado. O INSS deveria informar ao segurado a possibilidade de ESCOLHA por qual regra ele gostaria de se aposentar, visto que a regra de transição pode ou não ser benéfica ao segurando.


Por que eu digo, que ela pode ou não ser mais vantajosa, as pessoas que tiveram suas maiores contribuições colhidas anteriormente a 1994, são prejudicadas com essa regra, uma vez que esses salários foram excluídos dos cálculos para atribuição do valor da aposentadoria.


Acredito que mais uma pergunta vem a sua mente: Como faço para saber se tenho direito a Revisão da vida toda?


Vamos as regras:


*A revisão são para benefícios concedido após 29/11/1999;

*Você deve ter suas maiores contribuições anteriores a julho/94;

* Ter se aposentado a menos de 10 anos, prazo estabelecido em Lei. Caso você tenha se aposentado a mais de 10 ano, não tem mais direito a essa revisão.

* Por ultimo, mas não menos importante, é de extrema necessidade consultar um advogado especialista para fazer os cálculos para ter certeza se é vantajoso entrar com a ação;


Muitas são as ações favoráveis ao recalculo da aposentadoria, no entanto, é preciso informar que todas as ações estão suspensas aguardando decisão do STF.


A suspensão NÃO IMPEDE você de entrar com a ação, até porque o prazo de 10 anos para entrar com a ação não está suspenso.


Ficou com dúvidas sobre o assunto, me manda uma mensagem que te respondo.


Advogada Tatiane Matarazzo


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