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Tenho câncer metastático: auxilio- doença ou aposentadoria por invalidez?

Atualizado: 18 de jan. de 2021




Segundo a Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia – ABRALE, o diagnóstico de neoplasia, ou câncer, ocorre quando células alteradas crescem de maneira desenfreada, tornando-se malignas. Elas podem se soltar dos tecidos migrar para outras partes do corpo, por meio da circulação sanguínea ou do sistema linfático, quando isso ocorre, o câncer é chamado de metastático, como por exemplo, o câncer de mama que vai para o pulmão, ou o câncer de próstata que vai para os ossos, essa neoplasia maligna, pertence ao rol de moléstias graves especificadas na legislação. As pessoas portadoras desta patologia possuem proteção social do Estado e direitos previdenciários e terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.


No entanto, é importante destacar o diagnóstico de neoplasia maligna não dará ao trabalhador o direito à auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Isso porque os benefícios por incapacidade estão ligados à comprovada incapacidade para o trabalho e não a existência da doença.


Então como comprovar a incapacidade?


A incapacidade dá-se por meio de perícia médica realizada por um perito médico do INSS. Vale ressaltar, que não terá direto ao benefício quem se filiou a Previdência Social após o diagnóstico da doença, exceto quando ocorrer o agravamento da doença que resulte em incapacidade.


Por outro lado, comprovada a incapacidade, o segurado terá direito ao auxílio-doença (quando a incapacidade for temporária, como por exemplo, nos casos de câncer primário), ou a aposentadoria por invalidez (se a incapacidade for total ou permanente).


Aconselha-se que o beneficiário inicialmente solicite o auxílio-doença, caso a perícia constate a incapacidade permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.


Mas quando o auxílio-doença será convertido para aposentadoria por invalidez?


A aposentadoria por invalidez costuma ser concedida após um período de gozo do auxílio-doença, isso corre para a verificação do tipo de incapacidade que a doença gerou (temporária ou permanente). Contudo, se a perícia considerar o segurado totalmente incapaz para o trabalho, poderá conceder a aposentadoria por invalidez, em vez do auxílio-doença. O trabalhador que possuir incapacidade que exija assistência permanente para atos da vida civil, terá o direito de acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.


Vale lembra que o benefício da aposentadoria por invalidez é pago enquanto persistir a invalidez. Existem três possibilidade para cessação do benefício, são eles: recuperação da capacidade de trabalho, retorno ao trabalho, óbito da pessoa sem deixar dependentes. Além disso, o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada 2 anos. Pessoas com mais de 60 anos ou maiores de 55 anos com mais de 15 anos de benefício estão isentos dessa obrigação.


As pessoas com neoplasia malignas sejam beneficiários de aposentadoria, independentemente do tipo, (aposentadoria por invalidez, tempo de serviço ou pensão por morte) têm direito à isenção do imposto de renda sobre esta verba, independentemente do estágio da doença ou apresentação de sintomas. Isso é muito importante, pois é comum o INSS cancelar a isenção em perícias regulares que atestam a não manifestação dos sintomas. Porém, o judiciário invariavelmente reconhece o direito à manutenção da isenção mesmo quando ausentes os sintomas.


Demais direitos atrelados a aposentadoria por invalidez, independentemente de ser ou não câncer


Tendo em vista que a aposentadoria suspende o contrato de trabalho, o beneficiário pode sacar o FGTS e o PIS/PASEP. Quando o benefício é deferido, o INSS envia para o endereço do segurado uma carta de concessão e a certidão para o saque do PIS/PASEP e FGTS.


Referências

· Lei n° 8.213/91

· Decreto n° 3.048/99


 

Escrito por Tatiane Matarazzo Cantero Campos

Todos os direitos reservados

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