Reforma da Previdência: entenda o que mudou para quem quer se aposentar
- Dra. Tatiane Matarazzo
- 1 de dez. de 2020
- 4 min de leitura
Atualizado: 12 de jan. de 2021

A PEC 06 foi aprovada em 2019, gerando a Emenda Constitucional 103/2019 Reforma da Previdência. O objetivo da iniciativa foi aliviar o Sistema Previdenciário, já deficitário, ou seja, os pagamentos dos benefícios eram superiores à capacidade de arrecadação do governo. As novas regras surgiram para equilibrar as contas da previdência.
Neste conteúdo, trazemos as principais mudanças para quem ainda não ingressou no regime, para quem já contribuiu e as regras de transição. Confira, a seguir, um resumo das principais mudanças em vigor.
Quais as regras para novos ingressantes na Previdência Social ?
A partir de agora os afiliados há previdência deverão preencher alguns requisitos para terem direito a aposentadoria.
Para os trabalhadores urbanos ou servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os requisitos serão: idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e tempo mínimo de contribuição: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens). Para os trabalhadores rurais devem ter idade mínima 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), além de 15 anos de tempo de contribuição para ambos. Os professores devem contribuir por 25 anos e ter idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Como será realizado o cálculo do benefício?
O valor da aposentadoria agora é calculado com base na média de 100% das contribuições do trabalhador. Antes, era feita uma média das 80% maiores contribuições do trabalhador.
Hoje ao atingir o tempo mínimo de contribuição, 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, os trabalhadores terão direito a 60% do valor do benefício integral, o valor aumenta 2% (dois por cento) a cada dois anos em que o trabalhador permanecer na ativa com o percentual subindo 2 pontos para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.
Assim, para atingir 100% do benefício, ou seja, o valor integral calculado, os homens terão de contribuir por 40 anos, e as mulheres, por 35 anos.
Como funcionaram as regras de transição?
As regras de transição são para os profissionais que já se encontram no mercado de trabalho. O objetivo é permitir que os segurados se aposentem com regras um pouco mais vantajosas. São cinco as 5 regras de transição:
1. Sistema de pontos:
Já existe atualmente para pedidos de aposentadoria integral, é utilizada quando o fator previdenciário reduz o salário do beneficiário. É a fórmula de pontuação 86/96. O trabalhador soma a idade e o tempo de contribuição, a soma deve ser de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para os homens. O tempo de contribuição para eles tem que ser de 35 anos, e para elas, de 30 anos. Essa regra prevê aumento gradual dos pontos de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens.
2. Idade Mínima Progressiva:
A regra insere uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição, exige-se idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 para homens. A cada ano, a idade sobe 6 meses até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). A transição acaba em 12 anos para mulheres e em 8 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
3. Pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS):
O pedágio vale para quem vai se aposentar em breve (2 anos ou menos) com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Assim quem estiver há um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais 6 meses, totalizando um ano e meio, nesse caso o fator previdenciário ainda será aplicado.
4. Aposentadoria por idade :
A partir de janeiro de 2020, haverá um acréscimo de 6 meses na idade mínima de aposentadoria da mulher. Ou seja, a regra inicial de 60 anos de idade e 15 de contribuição chegará a 62 anos em 2023.
5. Pedágio 100%:
Poderão se aposentar com pedágio, tanto no setor privado quanto no setor público, os segurados que estão próximos de se aposentar, mas querem obter um beneficio mais vantajoso. Todos terão de se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos (mulheres) e de 60 anos (homens), e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 (homens), além de pagar um pedágio de 100%, ou seja, igual ao número de anos que faltava para cumprir o tempo mínimo de contribuição.
Exemplo: a mulher que estiver com 27 anos de contribuição, a partir da data em que a PEC entrar em vigor, precisará trabalhar por mais 3 anos para completar os 30 anos obrigatórios, e mais os 3 anos do pedágio.
Professores – A idade mínima exigida é 52 anos para mulheres e 55 anos para homens. O pedágio será de 100% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria na data de publicação da emenda constitucional no Diário Oficial da União.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde durante 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente a que estiver sido exposto: 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição; 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição. Tanto para homens quanto para mulheres.
Escrito por Tatiane Matarazzo Cantero Campos
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